Assistência Técnica realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Profissional atuará acompanhando a perícia e questionando o perito designado pela justiça para que as normas de segurança sejam respeitadas.
Assistência Técnica realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho para apurar a existência do direito ao adicional de periculosidade.
Acompanhar e questionar o perito da justiça para que as normas de segurança sejam observadas e respeitadas.
Médico do Trabalho designado para acompanhar perícia que trata da eventual existência de doenças ocupacionais, lesões decorrentes das condições laborais ou patologias oriundas de acidentes de trabalho.
Indicação do assistente técnico e elaboração dos quesitos
Acompanhamento da pericia no local de trabalho ou no consultório do médico perito judicial
Elaboração do laudo (parecer técnico)
A indicação de um Assistente Técnico em um processo judicial em que haja a determinação de realização de perícia técnica é um direito garantido às partes litigantes nos termos dos arts. 465 e 466 do CPC.
Os questionamentos técnicos feitos em um processo sobre insalubridade e/ou periculosidade podem, facilmente, ser analisados e esclarecidos por um Assistente Técnico gabaritado e experiente, como um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Durante a diligência pericial, o Assistente Técnico contribui ativamente para garantir que as apurações fáticas e avaliações técnicas sejam feitas sem distorções e de acordo com os critérios estabelecidos nas normas pertinentes.
O § 3º do artigo 473 do novo CPC prevê, no trecho abaixo, algumas faculdades do Assistente Técnico no decorrer de uma perícia judicial:
“Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”
Nesses termos, o Assistente Técnico tem autoridade para praticar todos os atos necessários para o bom desenvolvimento da diligência e para a elaboração do laudo assistencial.
Uma das atribuições do Assistente Técnico é a de prestar apoio ao advogado da parte pela qual foi contratado na análise dos questionamentos técnicos, na proposição de quesitos e na análise do laudo apresentado pelo perito nomeado pelo juiz.
Pautando-se pela sua experiência e conhecimento, o Assistente Técnico expõe o seu entendimento sobre o caso, evidenciando aspectos técnicos de modo claro e objetivo. Isso possibilita que o advogado destaque, em sua argumentação, os pontos que tornam as chances de êxito da causa ainda maiores.
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