O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento regulamentado pela previdência social e não pelo Ministério do Trabalho, e tem como objetivo analisar a necessidade de aplicação do direito à aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos.
O referido laudo tem por objetivo analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de maneira direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com situações que exponham o trabalhador ao perigo de acordo com os anexos da NR 16, avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade ou não.
Tem como objetivo identificar os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, através de avaliação quantitativa e qualitativa para determinar se as atividades exercidas estão acima do limite de tolerância ou apresentam riscos à saúde do trabalhador, fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição, também determinar o pagamento ou cessação do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo equivalente a 10, 20 ou 40%.
A Análise Ergonômica é um tipo de documento expedido para atestar as condições ergonômicas de alguma atividade específica da organização. Ele tem como objetivo o estabelecimento de parâmetros para a adaptação das condições de trabalho, permitindo documentar e sistematizar a realização de um procedimento específico, garantindo segurança jurídica e operacional à empresa.
O PCMSO tem como intuito realizar exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, demissional e mudança de funções. Também tem como finalidade analisar e monitorar possíveis danos à saúde e integridade do funcionário, identificando riscos, principalmente em relação a doenças relacionadas ao trabalho.
A NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura
NR-10: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS “Esta Norma Regulamentada fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalha em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
Objetivo deste treinamento é capacitar os funcionários a utilizarem os equipamentos de proteção individual (EPI) com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para identificação, uso, higienização e conservação dos equipamentos utilizados.
A NR 18 estabelece que todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
A NR 12 estabelece as medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos. O seu principal objetivo é a prevenção de acidentes do trabalho.
A NR 20 é muito provavelmente uma das mais importantes normas regulamentadoras já estabelecidas. Afinal, esta norma aborda os cuidados com os líquidos combustíveis e inflamáveis.
A NR 33 é a Norma titulada de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados, do reconhecimento, da avaliação, do monitoramento e do controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Possibilitar aos membros da CIPA, conhecimentos básicos do estudo da norma regulamentadora NR-5 para aplicar os conhecimentos no procedimento da prevenção de acidentes, colaborando para com a empresa, bem como apresentar ao empregador as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos
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